A DGS apelou às grávidas para levarem a dose de reforço da vacina e afirmou que a vacinação deste grupo é prioritária.
Apesar da norma anterior afirmar que “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”, a DGS recomendava que a vacinação da grávida ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica.
Na norma “Campanha de vacinação contra a covid-19”, atualizada esta sexta, a DGS diz que “não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação”.
“A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa”, explica.
Salienta ainda que “a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada”, podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo em relação à vacina contra a covid-19.
Num comunicado divulgado na quinta-feira, a DGS apelou às grávidas para fazerem a dose de reforço da vacina contra o vírus SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, sublinhando que a vacinação das grávida é prioritária, “pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19 neste grupo”.
A DGS recomenda também a vacinação com uma dose de reforço em pessoas com imunossupressão grave que receberam uma dose adicional para completar o esquema vacinal primário, com o objetivo de aumentar a proteção desta população.
Relativamente às pessoas que, após avaliação médica em consulta de Imunoalergologia, apresentem contraindicação para administração de uma vacina contra a covid-19, a DGS recomenda na norma que “deve ser, se possível e clinicamente adequado, completado o esquema vacinal (primário ou dose de reforço) com uma vacina contra a covid-19 de outra marca.
Fonte: Diário de Notícias