Como fazer o registo de nascimento de um filho em Portugal

O nascimento de um filho vem acompanhado de uma série de responsabilidades para as quais os pais devem-se preparar desde o primeiro momento, financeiras e não só. Em termos de obrigações legais, estas começam precisamente assim que o bebé nasce. Por isso, continue a ler e saiba como fazer o registo de nascimento de um filho em Portugal.

Tendo em conta o Estado de Emergência em vigor em Portugal, devido à pandemia da Covid-19, existem algumas alterações relacionadas com o local onde deve fazer o registo. Tenha especial atenção a estas novas medidas se estiver para breve o nascimento do seu filho.

Registo de nascimento: o que é?

Em Portugal, é obrigatório registar todos os bebés que nasçam em território nacional, independentemente se os pais são ou não portugueses. O registo é, efetivamente, a declaração de que ocorreu determinado nascimento. É acompanhado de uma fotografia do bebé, de um comprovativo do nascimento, do nome escolhido, naturalidade e de outros dados pessoais, tais como o nome dos pais e dos avós.

Onde e como se deve registar um nascimento
Existem duas formas de registar um nascimento, podendo este ser feito: presencialmente e através da internet.

Nos hospitais e maternidades do sistema nacional de saúde e em algumas instituições privadas existe um balcão criado propositadamente para o efeito. Chama-se “Nascer Cidadão” e é aqui que pode tratar do processo mesmo antes de ter alta. Além disso, os nascimentos podem também ser declarados na Conservatória do Registo Civil, em qualquer um dos balcões espalhados pelo país.

Até ao momento este serviço apenas podia ser feito presencialmente, num dos balcões acima referidos. No entanto, tendo em conta a situação atual causada pelo Coronavírus, o serviço passou a estar disponível a todos os cidadãos. Basta aceder ao site do Nascimento Online, autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão e seguir as instruções pedidas.

Quais os documentos necessários?
Relativamente a documentos e dados necessários, seja presencialmente ou não, estas são as informações que precisa de fornecer para que o registo seja concluído:

Comprovativo do hospital referente ao nascimento;
Identificação dos pais e dos avós;
Naturalidade (freguesia e concelho do nascimento ou local de residência habitual da mãe);
Nome da criança;
Fotografia;
Elementos referentes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Se o registo for realizado logo na maternidade, o processo fica concluído no local, e o mesmo acontece num balcão do Registo Civil. No entanto, a via online requer que faça o upload do comprovativo do hospital referente ao nascimento e da fotografia. Posteriormente, o sistema confirma com o hospital que realmente ocorreu o nascimento e só após esta fase é que é feito o registo pela conservatória. Finalmente, receberá na morada indicada uma certidão do nascimento da criança.

Quem pode registar um nascimento?
As regras a este respeito diferem um pouco dos meios utilizados. Portanto, se o registo for feito de forma presencial, estão autorizados a registar um nascimento:

Os pais (ambos ou só um deles, se forem casados);
Um representante legal do bebé;
Um familiar próximo;
O diretor ou administrador, ou um funcionário por este designado, da instituição onde a criança nasceu ou onde foi participado o nascimento.
Numa situação em que os pais não se encontram casados, é necessário que ambos estejam presentes no momento do registo, para que o pai assuma a paternidade. Se tal não for possível, a mãe pode fazer o registo sozinha e mais tarde o pai dirigir-se ao Registo Civil para tratar da perfilhação.

As condições para que alguém se registe como pai são: ter mais de 16 anos, não possuir nenhuma anomalia psíquica nem qualquer tipo de demência no momento da perfilhação.

Por outro lado, pela via online, apenas os pais podem fazer o pedido de registo. Qualquer um dos pais o pode fazer, sejam ou não casos. Ainda assim, caso os pais da criança não estejam casados, um deles preenche o formulário e o outro recebe posteriormente um email solicitando que este confirme as informações enviadas.

Existem prazos e custos envolvidos?

Sim, para a primeira questão. Não, para a segunda. Após o nascimento existe um prazo de 20 dias para que o registo seja efetuado respeitando todos os dados apresentados acima. Já em termos de custos, o processo é gratuito. Ou seja, a certidão que comprova o nascimento de uma criança é totalmente gratuita para os pais.

No entanto, o mesmo não acontece com a emissão do Cartão de Cidadão. Este documento é obrigatório para todos os cidadãos portugueses, residentes no país ou não e deve ser pedido a partir do 20.º dia após o nascimento. Se registar o bebé na maternidade poderá solicitar a emissão do Cartão de Cidadão neste momento ou, mais tarde num balcão do Registo Civil. O custo é de 7,5 euros se o pedido for feito até ao máximo de 20 dias a contar da data de registo; se passar esse prazo, o valor sobe para 15 euros.

Registo de nascimento em tempos de Covid-19
Devido à pandemia mundial causada pela Covid-19, todos os balcões de Nascer Cidadão bem com as Conservatórias encontram-se encerrados temporariamente. O registo de nascimento passa a ser possível através da internet e é recomendado que se utilize este sistema.

Filhos de estrangeiros que nasceram em Portugal
Da mesma forma que portugueses se mudaram para o estrangeiro, muitas pessoas de outras nacionalidades vieram para Portugal e por aqui constituíram família. Assim, numa situação em que os pais sejam estrangeiros, o filho destes pode adoptar nacionalidade portuguesa se um dos pais tiver nascido em Portugal e resida no país.

Porém, se tal não se verificar, os pais podem mais tarde solicitar a nacionalidade portuguesa para o filho desde que:

Um dos progenitores viva em no país há mais de cinco anos;
A criança tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico português;
Ou se um dos pais se tiver tornado português quando a crianças nasceu.
Principalmente para pais de primeira viagem todas estas questões podem parecer um pouco confusas e complicadas de decifrar. Por isso, se existirem dúvidas, quer relacionadas com a composição do nome ou com outra etapa do processo de registo de nascimento, contacte o Instituto dos Registos e do Notariado utilizando os meios disponíveis para o efeito.

Fonte: Doutor Financas

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